PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE MATOZINHOS – QUADRIÊNIO 2024/2028 –
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Matozinhos – CMDCA/MTZ, por meio da Comissão Especial Eleitoral, torna público a lista dos pré-candidatos inscritos na 1ª Etapa:
Nº |
PRÉ-CANDIDATOS |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
001 |
VIVIANE SANTANA DA SILVA |
DEFERIDA |
002 |
EMINY CRISTINA CARDOSO LAGES |
DEFERIDA |
003 |
ADRIANE MAIA BRANDÃO |
DEFERIDA |
004 |
JOSIANE GOMES CARSOS COSTA |
DEFERIDA |
005 |
RENATA JORGE DA ROCHA |
DEFERIDA |
006 |
SIMONE APARECIDA FERNANDES DA SILVA DE MELO |
DEFERIDA |
007 |
JOSELIA CORREA PASSOS DINIZ PEREIRA |
DEFERIDA |
008 |
MAGNA MARIA ALVES |
DEFERIDA |
009 |
KÉZIA MARIA DO NASCIMENTO CUPERTINO |
DEFERIDA |
Conforme previsto no Edital nº 03/2023, o teste escrito será realizado:
- Data: 04/08/2023 (sexta-feira);
- Endereço: Fundação Dirce, situada a Praça Carlos Martins Sobrinho nº 20 – Centro;
- Horário: das 8h às 10h;
- É de responsabilidade exclusiva do (a) pré-candidato (a) o comparecimento na data e horário determinado, sob pena de eliminação do processo de escolha;
- Somente será permitido o ingresso do (a) pré-candidato (a) aos locais de realização do teste escrito de conhecimento mediante apresentação do comprovante de inscrição e/ou um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho; Carteira Profissional; ou, Passaporte, no qual conste filiação, fotografia e assinatura;
- Não será permitida consulta à legislação ou a qualquer outro material durante a realização do teste escrito de conhecimento da primeira etapa;
- Para a realização do teste escrito de conhecimento e redação, o (a) pré-candidato (a) deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
- Após entrar na sala do teste escrito de conhecimento, e assinar a lista de presença, o (a) pré-candidato (a) não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão Especial Eleitoral;
- Não será permitido, durante a realização do teste escrito de conhecimento e redação, o porte e o uso de celular, relógio, transmissor/receptador de mensagens, ou qualquer tipo de equipamento mecânico, eletrônico ou óptico que permita o armazenamento ou a comunicação de dados;
- Em nenhuma hipótese haverá realização do teste escrito de conhecimento e redação fora dos locais, data e horário determinados ou realização de segunda chamada;
- Será eliminado do processo de escolha o (a) pré-candidato (a) que, por qualquer motivo, faltar e não realizar o teste escrito de conhecimento e redação, ou efetuar consulta não permitida, ou, durante a sua realização, ou ainda for flagrado em comunicação com outro (a) pré-candidato (a) ou pessoas estranhas, verbalmente ou por escrito.
- A prova de conhecimentos gerais versará sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/90 e Resoluções 113 e 231 do CONANDA;
Matozinhos, 01 de agosto de 2023.