CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE MATOZINHOS/MG

O CMDCA não possui sede própria. As correspondências devem ser entregues na SMDS
Rua Dolores de Oliveira, 108 - Centro
Matozinhos/MG CEP 35.720-000
(31) 988976557
cmdca@matozinhos.mg.gov.br

2ª ETAPA - INSCRIÇÃO DO PROGRAMA, PROJETO OU PLANO DE TRABALHO (Custeados exclusivamente pela instituição requerente).

Para realizar a Inscrição dos Programas e Planos de Trabalho no CMDCA/MTZ, é necessário ser aprovado na 1ª Etapa. Ou seja, primeiro cadastrar a entidade conforme disposto o Edital 01/2020 aprovado pela Resolução nº 72/2020.

Resolução nº 77 03 de novembro de 2021.pdf (419,7 kB)

ANEXO II - PLANO DE TRABALHO _RESOLUÇÃO 77_2021.doc (586752)
ANEXOS A_B_C DO PLANO DE TRABALHO^MRESOLUÇÃO 77_2021.doc (159232)
 

 

 

§ 3º O Programa e Plano de Trabalho será analisado conforme os critérios estabelecidos na resolução que dispõe sobre Inscrição e/ou Reavaliação de Programas e/ou Planos de Trabalho a serem realizados pelas entidades que atendem crianças e adolescentes.Da Etapa de Inscrição dos Programas e Planos de Trabalho
Art. 15. Após cumpridos os trâmites da primeira etapa do processo de registro a CAD emitirá parecer e este será apresentado na plenária subsequente para deliberação do CMDCA/MTZ.
§ 1º O CMDCA/MTZ comunicará a OSC, por meio eletrônico, o status do requerimento de registro ou renovação registro;
§ 2º A OSC aprovada na primeira etapa do processo de registro deverá inscrever o Programa e/ou Plano de Trabalho das atividades a serem realizadas com as crianças e adolescentes, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data da comunicação do CMDCA/MTZ.
§ 3º O Programa e Plano de Trabalho será analisado conforme os critérios estabelecidos na resolução que dispõe sobre Inscrição e/ou Reavaliação de Programas e/ou Planos de Trabalho a serem realizados pelas entidades que atendem crianças e adolescentes.Da Etapa de Inscrição dos Programas e Planos de Trabalho
Art. 15. Após cumpridos os trâmites da primeira etapa do processo de registro a CAD emitirá parecer e este será apresentado na plenária subsequente para deliberação do CMDCA/MTZ.
§ 1º O CMDCA/MTZ comunicará a OSC, por meio eletrônico, o status do requerimento de registro ou renovação registro;
§ 2º A OSC aprovada na primeira etapa do processo de registro deverá inscrever o Programa e/ou Plano de Trabalho das atividades a serem realizadas com as crianças e adolescentes, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data da comunicação do CMDCA/MTZ.
§ 3º O Programa e Plano de Trabalho será analisado conforme os critérios estabelecidos na resolução que dispõe sobre Inscrição e/ou Reavaliação de Programas e/ou Planos de Trabalho a serem realizados pelas entidades que atendem crianças e adolescentes.Da Etapa de Inscrição dos Programas e Planos de Trabalho
Art. 15. Após cumpridos os trâmites da primeira etapa do processo de registro a CAD emitirá parecer e este será apresentado na plenária subsequente para deliberação do CMDCA/MTZ.
§ 1º O CMDCA/MTZ comunicará a OSC, por meio eletrônico, o status do requerimento de registro ou renovação registro;
§ 2º A OSC aprovada na primeira etapa do processo de registro deverá inscrever o Programa e/ou Plano de Trabalho das atividades a serem realizadas com as crianças e adolescentes, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data da comunicação do CMDCA/MTZ.
§ 3º O Programa e Plano de Trabalho será analisado conforme os critérios estabelecidos na resolução que dispõe sobre Inscrição e/ou Reavaliação de Programas e/ou Planos de Trabalho a serem realizados pelas entidades que atendem crianças e adolescentes.CoDa Etapa de Inscrição dos Programas e Planos de Trabalho
Art. 15. Após cumpridos os trâmites da primeira etapa do processo de registro a CAD emitirá parecer e este será apresentado na plenária subsequente para deliberação do CMDCA/MTZ.
§ 1º O CMDCA/MTZ comunicará a OSC, por meio eletrônico, o status do requerimento de registro ou renovação registro;
§ 2º A OSC aprovada na primeira etapa do processo de registro deverá inscrever o Programa e/ou Plano de Trabalho das atividades a serem realizadas com as crianças e adolescentes, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data da comunicação do CMDCA/MTZ.
§ 3º O Programa e Plano de Trabalho será analisado conforme os critérios estabelecidos na resolução que dispõe sobre Inscrição e/ou Reavaliação de Programas e/ou Planos de Trabalho a serem realizados pelas entidades que atendem crianças e adolescentes.Da Etapa de Inscrição dos Programas e Planos de Trabalho
Art. 15. Após cumpridos os trâmites da primeira etapa do processo de registro a CAD emitirá parecer e este será apresentado na plenária subsequente para deliberação do CMDCA/MTZ.
§ 1º O CMDCA/MTZ comunicará a OSC, por meio eletrônico, o status do requerimento de registro ou renovação registro;
§ 2º A OSC aprovada na primeira etapa do processo de registro deverá inscrever o Programa e/ou Plano de Trabalho das atividades a serem realizadas com as crianças e adolescentes, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data da comunicação do CMDCA/MTZ.
§ 3º O Programa e Plano de Trabalho será analisado conforme os critérios estabelecidos na resolução que dispõe sobre Inscrição e/ou Reavaliação de Programas e/ou Planos de Trabalho a serem realizados pelas entidades que atendem crianças e adolescentes.Da Etapa de Inscrição dos Programas e Planos de Trabalho
Art. 15. Após cumpridos os trâmites da primeira etapa do processo de registro a CAD emitirá parecer e este será apresentado na plenária subsequente para deliberação do CMDCA/MTZ.
§ 1º O CMDCA/MTZ comunicará a OSC, por meio eletrônico, o status do requerimento de registro ou renovação registro;
§ 2º A OSC aprovada na primeira etapa do processo de registro deverá inscrever o Programa e/ou Plano de Trabalho das atividades a serem realizadas com as crianças e adolescentes, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data da comunicação do CMDCA/MTZ.
§ 3º O Programa e Plano de Trabalho será analisado conforme os critérios estabelecidos na resolução que dispõe sobre Inscrição e/ou Reavaliação de Programas e/ou Planos de Trabalho a serem realizados pelas entidades que atendem crianças e adolescentes.Da Etapa de Inscrição dos Programas e Planos de Trabalho
Art. 15. Após cumpridos os trâmites da primeira etapa do processo de registro a CAD emitirá parecer e este será apresentado na plenária subsequente para deliberação do CMDCA/MTZ.
§ 1º O CMDCA/MTZ comunicará a OSC, por meio eletrônico, o status do requerimento de registro ou renovação registro;
§ 2º A OSC aprovada na primeira etapa do processo de registro deverá inscrever o Programa e/ou Plano de Trabalho das atividades a serem realizadas com as crianças e adolescentes, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data da comunicação do CMDCA/MTZ.
§ 3º O Programa e Plano de Trabalho será analisado conforme os critérios estabelecidos na resolução que dispõe sobre Inscrição e/ou Reavaliação de Programas e/ou Planos de Trabalho a serem realizados pelas entidades que atendem crianças e adolescentes.